Informamos que houve algumas alterações nos seguintes documentos da 1ª convocatória, publicados na secção Convocatórias / 1ª convocatória:

ANÚNCIO DA CONVOCATÓRIA: Foram introduzidas pequenas alterações nos requisitos para os parceiros FEDER (já não “sede de direção efectiva” mas “ter uma sede, escritório ou estabelecimento permanente”) e nos requisitos para as empresas privadas.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E SELECÇÃO DE PROJECTOS: As Condições de Elegibilidade foram alteradas, uma vez que agora não há obrigação de anexar as Cartas de Compromisso de todos os participantes (será exigido em caso de aprovação do projeto).

FICHAS DE ELEGIBILIDADE 3 E 4: Os parceiros FEDER poderão declarar, a custos reais, na rubrica “Custos relacionados com o recurso a competências e serviços externos”, as despesas de viagem e de alojamento pagas aos seus parceiros de países africanos. 

GUIA PARA O REGISTO DE ENTIDADES NO e-MAC

  • Registo de entidades de países terceiros (7 países parceiros africanos): apenas visível para o utilizador que regista a entidade.
  • Vários níveis de registo com o mesmo NIF: apenas para entidades públicas de direito público e para Fundações/ONGs/Associações sem fins lucrativos (caso da SPEA/Cruz Vermelha, etc., com o mesmo NIF e sede na Madeira e nos Açores).
  • Obrigatoriedade de anexar documento/s comprovativos dos dados registados: Nome da entidade, NIF e responsável legal ao nível do registo.

É IMPORTANTE DESCARREGAR AS ÚLTIMAS VERSÕES DOS DOCUMENTOS ALTERADOS.