¿Qué es el
Programa
Interreg VI-D
MAC?

Madeira-Açores-Canárias

2021-2027

O programa

O Programa Interreg MAC é o Programa de Cooperação Interreg VI-D Madeira-Açores-Canárias (MAC), aprovado pela Comissão Europeia a 21 de setembro de 2022, no âmbito do objetivo de cooperação territorial europeia (Interreg) com a participação dos países terceiros Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Mauritânia, Senegal e São Tomé e Príncipe. O programa Interreg MAC é um instrumento particularmente importante para aprofundar a cooperação entre as suas regiões e países, facilitando a promoção das suas relações políticas, institucionais e económicas.

Descargar:

Programa MAC 2021-2027 (espanhol)Programa MAC 2021-2027 (francês)Programa MAC 2021-2027 (português)Programa MAC 2021-2027 (inglês)

Comité de Acompanhamento

REGLAMENTO INTERNO DEL COMITÉ DE SEGUIMIENTO

MIEMBROS DEL COMITÉ DE SEGUIMIENTO

El Comité de Seguimiento estará compuesto por los siguientes miembros con derecho a voto, tal y como recoge el texto del programa aprobado en su apartado cuarto:

  • 2 representantes de la Autoridad de Gestión,
  • 4 representantes de los Estados Miembros (2 de España y 2 de Portugal), de los cuales 2 de los Ministerios de responsables de la gestión de fondos FEDER y 2 del Ministerio de Asuntos Exteriores,
  • 6 representantes de los Gobiernos regionales (2 de Madeira, 2 de Azores y 2 de Canarias),
  • 1 representante de la Autoridad de Auditoría,
  • 1 representante del organismo que ejerce la función de contabilidad,
  • 3 representantes de la Autoridad Ambiental (1 por cada región europea)
  • 3 representantes de los Comités Económicos y Sociales u organismos equivalentes (1 por cada una de las regiones europeas),
  • 7 representantes de los Países Terceros que hayan aceptado la invitación a participar en el programa, es decir, 1 por cada país participante.

Además, participarán en las reuniones 2 representantes de la Comisión Europea (1 por parte de la DG REGIO y otro por la DG INTPA), y representantes de las Delegaciones de la UE en los Países Terceros miembros, en calidad de observadores sin derecho a voto.

Asimismo, y a iniciativa de la Autoridad de Gestión o por indicación de un miembro del Comité, se podrá invitar a las reuniones del Comité de Seguimiento a asesores externos, observadores u otros que colaboren en las tareas de seguimiento y evaluación del programa, siempre que esté justificado y sea aprobado previamente por el Comité.

La Secretaría Conjunta del programa participará en las reuniones del Comité, asegurando las tareas del mismo.

DECISIONES DEL COMITÉ DE SEGUIMIENTO

Legislação europeia

REGLAMENTO 2021/1058: FEDER

REGLAMENTO (UE) 2021/1058 DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO de 24 de junio de 2021 relativo al Fondo Europeo de Desarrollo Regional y al Fondo de Cohesión

REGLAMENTO 2021/1059: COOPERACIÓN TERRITORIAL EUROPEA (INTERREG)

REGLAMENTO (UE) 2021/1059 DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO de 24 de junio de 2021 sobre disposiciones específicas para el objetivo de cooperación territorial europea (Interreg) que recibe apoyo del Fondo Europeo de Desarrollo Regional y de los instrumentos de financiación exterior

REGLAMENTO 2021/1060: DISPOSICIONES COMUNES

REGLAMENTO (UE) 2021/1060 DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO de 24 de junio de 2021 por el que se establecen las disposiciones comunes relativas al Fondo Europeo de Desarrollo Regional, al Fondo Social Europeo Plus, al Fondo de Cohesión, al Fondo de Transición Justa y al Fondo Europeo Marítimo, de Pesca y de Acuicultura, así como las normas financieras para dichos Fondos y para el Fondo de Asilo, Migración e Integración, el Fondo de Seguridad Interior y el Instrumento de Apoyo Financiero a la Gestión de Fronteras y la Política de Visados

Organismos de Gestão

Luta contra a fraude

Proteger os interesses financeiros da União Europeia (UE) é uma prioridade das instituições europeias, a fim de garantir que o dinheiro dos contribuintes é bem gasto.

A este respeito, o Programa de Cooperação Territorial INTERREG MAC 2021-2027 criou medidas para contribuir para a luta contra a fraude:

  • O Código de Ética e Conduta do Programa estabelece os princípios éticos e de conduta dos funcionários públicos que trabalham nos organismos de gestão, controlo e contabilidade (certificação e pagamento) do Programa.

Descarregar: Código de Ética e Conduta do Programa

  • Declaração Institucional contra a Fraude, assinada pelos membros do Comité de Acompanhamento do Programa, exprime a sua oposição à fraude e à corrupção no exercício das suas funções.

Descarregar: Declaração antifraude dos membros do Comité de Acompanhamento

  • A Autoridade de Gestão do Programa põe à disposição do público os PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS POR ESPANHA E PORTUGAL PARA A COMUNICAÇÃO DE SUSPEITAS DE FRAUDE OU IRREGULARIDADES em relação a projetos ou operações cofinanciados pelo FEDER no âmbito do programa de cooperação INTERREG MAC 2021-2027:

 

ESPANHA:

O Serviço Nacional de Coordenação Antifraude do Ministério das Finanças criou um canal específico que pode ser utilizado pelas pessoas que tenham conhecimento de factos susceptíveis de constituir fraude, irregularidade, corrupção ou qualquer outra atividade ilegal que afete os fundos europeus (Canal de Denúncia Externo) e que pretendam levá-los ao conhecimento da Administração para que as autoridades competentes possam tomar as medidas adequadas.

Se desejar pôr em conhecimento do Serviço Nacional de Coordenação Antifraude (SNCA) para factos que possam constituir fraude ou irregularidades em relação a projectos ou operações financiados com fundos europeus, pode utilizar o canal INFOFRAUD.

https://www.igae.pap.hacienda.gob.es/sitios/igae/es-ES/CA-UACI/SNCA/Paginas/ComunicacionSNCA.aspx

 

PORTUGAL: 

Em Portugal, existem várias formas de registar queixas de suspeitas de fraude ou irregularidades relacionadas com projectos e operações co-financiados pelo FEDER:

  • No Portal da da Agência para o Desenvolvimento e Coesão

Canal de denúncias – Agência para o Desenvolvimento e Coesão (adcoesao.pt)

  • Por carta ou correio eletrónico dirigido à AD&C, I.P:

a) Por correio eletrónico: agencia@adcoesao.pt

b) Por carta dirigida a:

Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

Av. 5 de outubro, 153

1050 Lisboa – Portugal

 

Se desejar, pode dirigir-se ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) através do link https://fns.olaf.europa.eu/main_es.htm ou à Procuradoria Europeia (EPPO) através do link https://www.eppo.europa.eu/es/form/eppo-report-a-crime.

Em qualquer momento, as partes interessadas podem também contactar a Autoridade de Gestão, através do Secretariado Conjunto, para solicitar informações sobre os procedimentos de comunicação de suspeitas de fraude ou irregularidades em relação a operações co-financiadas pelo FEDER no âmbito do programa INTERREG MAC 2021-2027:

Correio eletrónico: info@interregmac.org

Tel: 928 307456 (Secretariado Comum em Las Palmas de Gran Canaria)

922 470484 (Secretariado Comum em Santa Cruz de Tenerife)